[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]O viajante que portar dinheiro em espécie em quantia igual ou superior a R$ 10 mil, em moeda nacional ou estrangeira, é obrigado a realizar a Declaração Eletrônica de bens de Viajante (e-DBV), por meio do site da Receita Federal.
No momento do ingresso ou saída do País, deverá apresentar-se à alfândega para validação do documento.[/vc_column_text][/vc_column][vc_column width=”1/3″][vc_btn title=”ACESSAR e-DBV” style=”flat” shape=”square” color=”green” size=”lg” align=”center” link=”url:http%3A%2F%2Fwww.edbv.receita.fazenda.gov.br||target:%20_blank” button_block=”true”][/vc_column][/vc_row]